Artigo 1.º
Objeto
Fica a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), autorizada a assumir a plurianualidade dos encargos com a aquisição de serviços de manutenção de viaturas, até ao montante máximo de 381 000,00 € (trezentos e oitenta e um mil euros), ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.