Artigo 1.ºEquipas multidisciplinaresO número máximo de chefes de equipas multidisciplinares da Inspecção-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior é fixado em cinco.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 1 de Agosto de 2007.