Artigo 1.º
a)Às relações de trabalho entre empregadores que exerçam a actividade de suinicultura, não representados pelas associações de empregadores outorgantes, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores representados pelas associações de empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.