Artigo 1.ºInstalaçãoÉ declarado instalado o 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca da Maia.
Artigo 2.ºCessação da situação de liquidatária1 -É cessada a situação de liquidatária da Secretaria-Geral de Injunção do Porto.2 -Transitam para o Balcão Nacional de Injunções os processos pendentes na Secretaria-Geral de Injunção do Porto.3 -Cabe à Direcção-Geral da Administração da Justiça providenciar pelo destino dos bens que se encontrem na Secretaria-Geral de Injunção do Porto.
Artigo 3.ºEntrada em vigorA presente portaria produz os seus efeitos a partir de 1 de Outubro de 2008.Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Vieira Conde Rodrigues, Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, em 10 de Setembro de 2008.