Artigo 1.º
Objecto
1 -São aprovados os modelos i e ii de cartão de identificação profissional e de livre trânsito para uso do pessoal dirigente dos serviços de inspecção e do pessoal de inspecção da Inspecção-Geral das Actividades Culturais (IGAC), nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -É ainda aprovado o modelo iii de cartão de identificação profissional do restante pessoal da IGAC, nos termos do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.