3 -Notas de enquadramento às contas específicas das ESNL
Considerações gerais
Na preparação do presente código de contas tomou-se como referência o código de contas constante do Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pela Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro, e introduziram-se, através da presente portaria, as contas específicas dirigidas às entidades do sector não lucrativo (ESNL).
As contas constantes da Portaria n.º 1011/2009, de 9 de Setembro, serão utilizadas e movimentadas conforme aí se encontra previsto, sempre que a entidade exerça actividades em que se revele necessária a sua utilização. As notas referentes ao conteúdo e movimentação constantes da presente portaria referem-se apenas às contas específicas que nela estão previstas.
Classe 2 - Contas a receber e a pagar
Esta classe destina-se a registar as operações relacionadas com clientes e utentes, fornecedores, pessoal, Estado e outros entes públicos, financiadores, instituidores e beneméritos, bem como outras operações com terceiros que não tenham cabimento nas contas anteriores ou noutras classes específicas. Incluem-se, ainda, nesta classe, os diferimentos (para permitir o registo dos gastos e dos rendimentos nos períodos a que respeitam) e as provisões. Dadas as especificidades e a missão das ESNL, são introduzidas as seguintes alterações:
Na conta 25 - Financiamentos obtidos é criada a conta 255 - Instituidores e beneméritos. Nesta conta registam-se os financiamentos obtidos dos instituidores da entidade (fundadores, beneméritos, outros).
A conta 258 - Outros financiadores poderá ser desdobrada de acordo com as entidades financiadoras em Estado e outras entidades oficiais, entidades desportivas e outras entidades. A conta 26 é redenominada para 26 - Fundadores/patrocinadores/doadores/associados/membros, uma vez que as ESNL não têm accionistas nem sócios, nem distribuem os excedentes líquidos obtidos no exercício.
Trata-se de uma conta mista, isto é, pode ser conta de activo, até à concretização da doação, ou conta de passivo, quando os fundadores/doadores/outros concederem empréstimos à entidade. A conta 261 - Fundadores/patrocinadores/doadores /associados/membros - Em curso poderá ser desdobrada consoante as necessidades específicas da entidade.