Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a ANAREC - Associação Nacional de Revendedores de Combustíveis e a FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outras, com publicação no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 9, de 8 de março de 2019, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem às atividades de estações de serviço, postos de abastecimento de combustíveis e revenda e distribuição de gás, e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à atividade abrangida pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não é aplicável aos trabalhadores filiados em sindicatos representados pela Federação Intersindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas, Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia e Minas - FIEQUIMETAL.