Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro directo à produção cinematográfica de documentários a conceder pelo Ministério da Cultura, através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM, com o objectivo de incentivar a produção de documentários de criação.
2 -Para efeitos deste Regulamento, consideram-se documentários de criação aqueles que contenham uma análise original de qualquer aspecto da realidade e não possuam carácter predominantemente noticioso, didáctico ou publicitário nem se destinem a servir de simples complemento a um trabalho em que a imagem não constitua elemento essencial, seja qual for o seu suporte e duração.
3 -O apoio financeiro estabelecido no presente Regulamento pode ser concedido a projectos em execução.