É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mira, com a área a excluir identificada nas planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Consulta
A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.
O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão, em 11 de Setembro de 2009.
(ver documento original)
QUADRO ANEXO
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do Concelho de Mira
Área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Ovar-Marinha Grande