A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril
1 -(Anterior corpo do artigo.)
2 -As despesas relativas às ações previstas no n.º 1 do artigo 4.º da presente portaria são elegíveis a partir da data da sua entrada em vigor.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da produção de efeitos da Portaria n.º 86/2020, de 4 de abril.
2 -A presente portaria aplica-se aos avisos de abertura de candidaturas ainda não encerrados.
A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque, em 29 de abril de 2020.
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