Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao contrato de aquisição de bens e serviços para reforço da cobertura radioelétrica da rede SIRESP no Aeroporto Humberto Delgado até ao montante máximo de (euro) 347 000,00 (trezentos e quarenta e sete mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.