Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova a segunda alteração ao Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado em anexo à Portaria n.º 260/2014, de 15 de dezembro, e alterado pela Portaria n.º 96/2018, de 6 de abril.
Objeto
Alteração ao Regulamento do Transporte de Doentes
«Artigo 31.º[...]Os veículos utilizados na atividade de transporte de doentes devem estar habilitados com o certificado de vistoria de veículo, emitido pelo INEM, o qual deve sempre acompanhar o veículo.»
Norma revogatória
Entrada em vigor