Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria estabelece as regras de apoio à compensação pela quebra de rendimentos de produção da atividade pecuária de ovinos afetadas pelo surto de língua azul.
2 -É criada uma linha de crédito com juros bonificados, para financiar a compra de animais reprodutores ovinos afetados pela língua azul, no valor de 5 000 000 € (cinco milhões de euros), com um prazo de pagamento de cinco anos.