Artigo 1.º
Fixação de vagas do concurso externo extraordinário
O número de vagas dos quadros de zona pedagógica, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março, a preencher pelo concurso externo extraordinário, no ano escolar de 2018/2019, previsto no artigo 39.º da Lei do Orçamento de Estado, aprovada pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março, na sua redação atual, é o constante do anexo i à presente portaria, e da qual faz parte integrante.