Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria estabelece o regime da concessão de compensações comunitárias ao escoamento dos produtos da pesca da Região Autónoma dos Açores, adiante designada por RAA, e da Região Autónoma da Madeira, adiante designada por RAM, nos termos do Regulamento (CE) n.º 791/2007, do Conselho, de 21 de Maio.
2 -Os regulamentos de gestão técnica da compensação financeira a que se refere a presente portaria são aprovados pelos órgãos próprios dos Governos Regionais, ouvido o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
3 -Para efeitos da presente portaria entende-se por «produtos da pesca» a definição estabelecida no artigo 1.º do Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura.