Artigo 1.º
A presente portaria fixa a forma de cálculo das taxas devidas pela realização de actividades de inspecção higio-sanitária, verificação e auditoria no âmbito do controlo oficial nos estabelecimentos ou operadores que desenvolvam actividades previstas nos anexos iv e v do Regulamento (CE) n.º 882/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.