Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Campo do Gerês (processo n.º 1998-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo do Gerês, município de Terras de Bouro, com a área de 657 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.