Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Tojeira e outras (processo n.º 667-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa de São Miguel e Santo Amador, município de Moura, com a área de 1340 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.