Artigo 1.º
Renovação
É renovada a zona de caça associativa de Tremês (processo n.º 1970-AFN) por um período de oito anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alcanede, Azóia de Cima e Tremês, todas do município de Santarém, com a área de 1363 ha.