Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto
1 -A Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, abreviadamente designada por Autoridade, estrutura-se na unidade orgânica nuclear Departamento de Segurança dos Eventos Desportivos.
2 -A unidade referida no número anterior é dirigida por um diretor de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau.