Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria define os critérios a ter em conta na prova da deficiência para efeitos de atribuição da bonificação por deficiência do abono de família para crianças e jovens, regulamentando o n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, na sua redação atual.