2 -Cálculo da apreciação sectorial (AS): AS = IO + PA.
(ver quadro no documento original)
MPOP = (Capacidade da frota (GT)/Objectivos do POP frota (GT)) x 100
ANEXO II
(a que se refere o artigo 6.º)
QUADRO N.º 1
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
(ver quadro no documento original)
Nota 1. - O quadro n.º 1 é aplicável, a partir de 1 de Janeiro de 2000, para os navios com mais de 24 m entre perpendiculares e, a partir de 1 de Janeiro de 2004, para todos os navios.
Nota 2:
Navios com 10 a 15 anos: quadro n.º 1 ou n.º 2;
Navios com 16 a 29 anos: quadro n.º 1 ou n.º 2, diminuídos de 1,5% por cada ano além dos 15;
Navios com 30 anos ou mais: quadro n.º 1 ou n.º 2, diminuídos de 22,5% (não aplicável no caso de transferência definitiva para país terceiro).