Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio à constituição de sociedades mistas, previsto no Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.
Objecto
Âmbito e objectivos
Entidades beneficiárias
Condições gerais de acesso
Condições especiais de acesso
Critérios de selecção
Candidaturas
Apreciação e decisão
Atribuição do apoio
Execução dos projectos
Prazos para a execução dos projectos
Pagamento dos apoios
Obrigações dos promotores
Alterações aos projectos
Correcções financeiras
Disposições transitórias