Artigo 5.º
Matrícula e inscrição
1 -É proibida a matrícula e inscrição no mesmo ano lectivo nestes cursos e noutro estabelecimento e curso de ensino superior público ou particular e cooperativo.
a)Nas disciplinas obrigatórias constantes do anexo I, totalizando 110 créditos;
b)Em disciplinas opcionais de entre as existentes na Universidade Aberta, até à obtenção de 20 créditos suplementares.
2 -A inscrição processa-se numa ou mais disciplinas do plano de estudos.
a)Nas disciplinas obrigatórias constantes dos anexos I e II, totalizando 200 créditos;
b)Em disciplinas opcionais de entre as existentes na Universidade Aberta, até à obtenção de 40 créditos suplementares.
3 -Não existem limitações de número mínimo ou máximo de unidades lectivas em que o aluno se pode inscrever nem da duração total dos cursos, salvo o previsto no n.º 6 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro.
4 -O valor global em créditos, obtidos para aprovação final nas unidades lectivas constantes do plano de estudos para obtenção de graus, são:
a)Bacharelato - 130 u. c.;
b)Licenciatura - 240 u. c.
6 -º
Direito a reinscrição
7 -º
Creditação
8 -º
Plano de estudos
9 -º
Condições para a atribuição dos graus académicos
10 -º
Classificação final