Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente Regulamento estabelece o processo de acreditação das entidades promotoras de centros de reconhecimento, validação e certificação de competências, adiante designados abreviadamente por centros RVCC.
2 -Podem candidatar-se à acreditação como entidades promotoras de centros RVCC, nos termos do presente Regulamento, entidades com o estatuto jurídico de pessoa colectiva de direito público ou de direito privado, pertencentes aos sectores público, privado ou cooperativo.