Artigo 1.º
Objecto
1 -A presente portaria regulamenta o Registo Nacional de Turismo, adiante designado por RNT, define o respectivo âmbito e as condições da sua utilização.
2 -O RNT é criado, desenvolvido e mantido pelo Turismo de Portugal, I. P., com a colaboração das entidades regionais e locais com competências na área do turismo e dos agentes privados do sector, e destina-se a centralizar e disponibilizar toda a informação relativa aos empreendimentos e empresas de turismo a operar em Portugal.