Artigo 1.º
a)Às relações de trabalho entre empregadores não representados pelas associações de empregadores outorgantes que exerçam a actividade de suinicultura e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores representados pelas associações de empregadores outorgantes que prossigam a actividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pela associação sindical outorgante.