Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Azurara (processo n.º 5457-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Fornos de Maceira Dão, Mangualde e Quintela de Azurara, município de Mangualde, com a área de 1773 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Azurara, com o número de identificação fiscal 509236871 e sede no Edifício da Junta de Freguesia de Quintela de Azurara, 3530-257 Mangualde.