Artigo 1.º
Objeto
a)À anexação de conservatórias de registo, nos precisos termos que constam do Mapa I, em anexo;
b)À fusão de conservatórias de registo, nos precisos termos que constam do Mapa II, em anexo,
c)À fusão das secções da conservatória do registo comercial de Lisboa e das secções da conservatória do registo comercial do Porto, nos precisos termos que constam do Mapa III, em anexo.