É aprovado o perfil dos trabalhadores com funções técnicas do GAMA constante do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Vigência
1 -Os trabalhadores com funções de investigação no domínio dos acidentes marítimos devem possuir:
a)Formação específica na área de engenharia e arquitetura naval, da mecânica ou noutro ramo de engenharia relacionado com o setor marítimo, ou ainda da pilotagem;
b)Experiência adquirida através do desempenho de funções a bordo na qualidade de oficial certificado, em estaleiros navais, no ensino superior da engenharia e tecnologia naval ou estudos marítimos em instituições reconhecidas pelo Estado português;
c)Experiência na área de investigação e estudo de acidentes marítimos com navios ou embarcações;
d)Conhecimentos da língua inglesa e preferencialmente de outra língua, designadamente francês e espanhol;
e)Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
2 -Os trabalhadores com funções inspetivas no domínio da meteorologia aeronáutica devem possuir:
f)Conhecimentos de inglês aeronáutico;
g)Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.