Artigo 1.º
Âmbito e objecto
1 -O presente Regulamento estabelece o regime de concessão do apoio à imobilização definitiva de embarcações de pesca com licença para a arte de ganchorra na zona Sul do continente, de acordo com a definição constante da alínea c) do artigo 11.º do regulamento aprovado em anexo à Portaria n.º 1102-E/2000, de 22 de Novembro, republicado pela Portaria n.º 769/2006, de 7 de Agosto, no âmbito do plano de ajustamento do esforço de pesca de arrasto com ganchorra, referido no número seguinte.
2 -O plano de ajustamento do esforço de pesca a que se refere o n.º 1 é aprovado pelo membro do Governo responsável pelo sector das pescas e deve ser publicitado na página electrónica da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, adiante designada por DGPA (www.dgpa.min-agricultura.pt), nela devendo permanecer pelo período em que o presente regime se mantiver vigente.
3 -Não são admitidas novas candidaturas logo que o conjunto das já aprovadas atinja o objectivo de redução da arqueação bruta (GT) da frota, previsto no plano de ajustamento de esforço de pesca para os períodos de 2008 e 2009, de 140 GT.