Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal da Serra da Vila (processo n.º 5608-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Lamas, Miranda do Corvo e Rio de Vide, município de Miranda do Corvo, com a área de 777 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Serra da Vila, com o número de identificação fiscal 509359051 e sede social na Rua do Porto Morisco, 3220-196 Miranda do Corvo.