Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma regula aspectos relativos à realização da unidade curricular estágio pedagógico dos cursos de formação inicial de professores do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, adiante designados por cursos, no âmbito dos estabelecimentos dos ensinos básico e secundário, públicos, particulares ou cooperativos com paralelismo pedagógico, adiante designados por escolas.
2 -São abrangidos pelo presente diploma todos os cursos que visem o objectivo referido, qualquer que seja a sua natureza ou forma, bem como os estabelecimentos de ensino superior, públicos ou não, que os ministrem.