Artigo 1.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal do Reguengo (processo n.º 5568-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Reguengo, município de Portalegre, com a área de 2206 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Reguengo, com o número de identificação fiscal 502330309 e sede na Casa do Povo de Reguengo, 7300-405 Reguengo.