São aprovadas as taxas constantes das tabelas anexas à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Artigo 2.º
Taxas transitórias
1 -Os registos de nomes e insígnias de estabelecimento que se encontrem vigentes à data da entrada em vigor da presente portaria ficam sujeitos ao pagamento das taxas previstas para os logótipos.
2 -Os requerentes ou titulares que, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 143/2008, de 25 de Julho, manifestem interesse na realização de exame num pedido pendente ou num registo provisório de desenho ou modelo existente à data da entrada em vigor daquele diploma devem proceder ao pagamento de uma taxa de exame no valor de (euro) 114,47.
Artigo 3.º
Actualização de taxas
1 -As taxas constantes das tabelas anexas são actualizadas anualmente, no dia 1 de Julho de cada ano, sempre que nesse ano não tenha sido aprovada outra alteração das taxas mencionadas no artigo 1.º, em função da evolução do índice anual de preços ao consumidor (excluindo habitação), publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
2 -O Instituto Nacional da Propriedade Industrial disponibiliza a actualização das tabelas de taxas no seu sítio na Internet e através da afixação em locais de fácil acesso por parte dos utentes dos serviços ou de outros meios julgados convenientes.
3 -As actualizações de taxas previstas ao abrigo do disposto no n.º 1 apenas podem ocorrer decorrido pelo menos um ano de vigência da tabela de taxas aprovada pela presente portaria.
Artigo 4.º
Revogação
É revogada a Portaria n.º 699/2003, de 31 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1430-A/2006, de 22 de Dezembro, e 1298/2007, de 2 de Outubro.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 25 de Setembro de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.
Taxas de propriedade industrial
TABELA I
Marcas, logótipos, recompensas, denominações de origem e indicações geográficas
(ver documento original)
TABELA II
Patentes de invenção, certificados complementares de protecção, modelos de utilidade e topografias dos produtos semicondutores