Artigo 1.º
Competência
a)Conservatória do Registo Comercial de Almada;
b)Conservatória do Registo Comercial de Estremoz;
c)Conservatória do Registo Comercial de Felgueiras;
d)Conservatória do Registo Comercial de Idanha-a-Nova;
e)Conservatória do Registo Comercial de Mora;
f)Conservatória do Registo Comercial de Oliveira de Azeméis;
g)Conservatória do Registo Comercial de Ponte da Barca;
h)Conservatória do Registo Comercial da São João da Pesqueira;
i)Conservatória do Registo Comercial de Tondela;
j)Conservatória do Registo Comercial de Vila Real de Santo António;
l)Conservatória do Registo Comercial de Alcobaça;
m)Conservatória do Registo Comercial de Barcelos;
n)Conservatória do Registo Comercial de Celorico de Basto;
o)Conservatória do Registo Comercial de Freixo de Espada à Cinta;
p)Conservatória do Registo Comercial de Marco de Canaveses;
q)Conservatória do Registo Comercial de Ovar;
r)Conservatória do Registo Comercial de Ponte de Lima;
s)Conservatória do Registo Comercial de Ponte de Sor;
t)Conservatória do Registo Comercial de Tavira;
u)Conservatória do Registo Comercial do Vimioso;
v)Conservatória do Registo Comercial de Alenquer;
x)Conservatória do Registo Comercial de Arruda dos Vinhos;
z)Conservatória do Registo Comercial do Cartaxo;
aa) Conservatória do Registo Comercial de Castanheira de Pêra;
bb) Conservatória do Registo Comercial da Lourinhã;
cc) Conservatória do Registo Comercial da Nazaré;
dd) Conservatória do Registo Comercial de Peniche;
ee) Conservatória do Registo Comercial de Rio Maior;
ff) Cartório Notarial de Competência Especializada da Guarda.