Artigo 1.º
Especialidades
1 -As especialidades em que a Escola Naval confere o grau de mestre do ensino superior público universitário militar, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março, são as seguintes:
a)Ciências Militares Navais, na especialidade de Marinha;
b)Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Armas e Electrónica;
c)Ciências Militares Navais, na especialidade de Engenharia Naval, ramo de Mecânica;
d)Ciências Militares Navais, na especialidade de Administração Naval;
e)Ciências Militares Navais, na especialidade de Fuzileiro.
2 -As especialidades em que a Academia Militar confere o grau de mestre do ensino superior público universitário militar, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março, são as seguintes:
a)Ciências Militares, na especialidade de Infantaria;
b)Ciências Militares, na especialidade de Artilharia;
c)Ciências Militares, na especialidade de Cavalaria;
d)Administração Militar;
e)Ciências Militares, na especialidade de Segurança (GNR);
f)Administração da GNR;
g)Engenharia Militar;
h)Engenharia Electrotécnica Militar, na especialidade de Transmissões;
j)Engenharia Mecânica Militar.
3 -Os graus de mestre conferidos pela Academia Militar em Engenharia Militar, Engenharia Electrotécnica Militar e Engenharia Mecânica Militar são comuns ao Exército e à GNR.
4 -As especialidades em que a Academia da Força Aérea confere o grau de mestre do ensino superior público universitário militar, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 37/2008, de 5 de Março, são as seguintes:
a)Ciências Militares Aeronáuticas, na especialidade Piloto Aviador;
b)Ciências Militares Aeronáuticas, na especialidade de Engenharia de Aeródromos;
c)Ciências Militares Aeronáuticas, na especialidade de Engenharia Aeronáutica;
d)Ciências Militares Aeronáuticas, na especialidade de Engenharia Electrotécnica, nos ramos de:
1) Aviónica;
2) Sistemas Electrónicos e Computadores;
3) Telecomunicações e Electrónica;
4) Energia e Sistemas;
e)Ciências Militares Aeronáuticas, na especialidade de Administração Aeronáutica.