Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio às acções desenvolvidas pelos profissionais, nos termos do Regulamento (CE) n.º 2792/1999, do Conselho, de 17 de Dezembro, do Regulamento (CE) n.º 908/2000, da Comissão, de 2 de Maio, do Regulamento (CE) n.º 1924/2000, da Comissão, de 11 de Setembro, e do previsto no Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.