Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
1 -Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) autorizada a reprogramar os encargos plurianuais decorrentes do contrato da empreitada de «Reabilitação do Leito e dos Diques do Leito Central do Rio Mondego», até ao montante global de (euro) 1.667.000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos até aos seguintes valores em cada ano económico:
a)Ano de 2018: 175 140,90 (euro) (cento e setenta e cinco mil, cento e quarenta euros e noventa cêntimos)
b)Ano de 2019 - 1 436 096,80 (euro) (um milhão, quatrocentos e trinta e seis mil, noventa e seis euros e oitenta cêntimos);
c)Ano de 2020 - 55 762,30 (euro), (cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois euros e trinta cêntimos).