Artigo 1.º
Fica a Direção Regional de Cultura do Alentejo autorizada a proceder à repartição de encargos relativos à instalação do projeto Centro Magalhães, no montante total de (euro) 2 763 278,11 (dois milhões setecentos e sessenta e três mil duzentos e setenta e oito euros e onze cêntimos), com IVA incluído à taxa legal em vigor, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e financiamento máximo nacional de (euro) 690 819,53, não devendo a comparticipação pública nacional ultrapassar uma taxa média de 25 % do contrato, nos seguintes termos:
Em 2019: (euro) 31 364,30 (trinta e um mil, trezentos e sessenta e quatro euros e trinta cêntimos);
Em 2020: (euro) 176 930,86 (cento e setenta e seis mil, novecentos e trinta euros e oitenta e seis cêntimos);
Em 2021: (euro) 965 380,00 (novecentos e sessenta e cinco mil, trezentos e oitenta euros);
Em 2022: (euro) 1 589 602,95 (um milhão quinhentos e oitenta e nove mil, seiscentos e dois euros e noventa e cinco cêntimos).