Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 122/2014, de 16 de junho
1 -[...].
a)[...].
b)[...].
c)[...].
d)Estabelecimentos de ensino, ou pessoas coletivas de utilidade pública reconhecidas nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro, 80 % das taxas relativas a atividades recreativas que configurem atividades de educação ambiental.
2 -[...].
3 -[...]»