Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria tem por objeto a primeira alteração à Portaria n.º 45-A/2024, de 7 de fevereiro, que criou uma linha de crédito com juros bonificados, designada "Linha de Tesouraria - setor agrícola ii", dirigida aos operadores da produção, transformação ou comercialização de produtos agrícolas.