Artigo 1.º
Fica a Guarda Nacional Republicana autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de refeições, exploração de bares, serviços de catering e serviços de restauração no Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana, para os anos económicos de 2025 a 2027, até ao montante máximo de 358 077,24 € (trezentos e cinquenta e oito mil, setenta e sete euros vinte e quatro cêntimos), acrescido de IVA nos termos legais.