Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime das ajudas a conceder no âmbito das seguintes componentes da acção n.º 8.2: Redução do risco e dos impactes ambientais na aplicação de produtos fitofarmacêuticos, da medida n.º 8 do Programa Agro:
a) Componente n.º 1: Redução do risco nos circuitos de distribuição e comercialização de produtos fitofarmacêuticos;
b) Componente n.º 2: Reforço da capacidade de monitorização de resíduos de pesticidas em produtos agrícolas, águas e solos;
c) Componente n.º 3: Modernização e reforço da capacidade do Serviço Nacional de Avisos Agrícolas.