Pela presente portaria declara-se manter a praia da Aguda, no concelho de Sintra, como praia de uso suspenso.
Artigo 2.º
Duração e produção de efeitos da suspensão
A suspensão referida no artigo anterior produz efeitos desde o dia 17 de Julho de 2009 e vigora pelo prazo de um ano.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 22 de Julho de 2009.
O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira. - Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades.