Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1, «Diversificação na pequena agricultura» da medida AGRIS.
2 -Esta acção desenvolve-se através das seguintes componentes:
a)Apoio à pequena agricultura;
b)Diversificação de actividades na exploração agrícola.