Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da subacção n.º 3.3, «Apoio à prestação de serviços florestais», da medida AGRIS.
2 -O disposto neste Regulamento não se aplica na área geográfica abrangida pela Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior da medida AGRIS.