Artigo 1.º
Composição
1 -A estrutura orgânica do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, adiante abreviadamente designado por IGFSE, integra os órgãos definidos nos respectivos Estatutos e unidades orgânicas, podendo integrar, ainda, subunidades.
2 -As unidades e as subunidades são dirigidas, respectivamente, por directores e por coordenadores.