Artigo 15.º
Aplicação da taxa de entrada no porto
1 -Todas as embarcações que entrarem nos portos do Douro e Leixões estão sujeitas ao pagamento das seguintes taxas por tonelada de arqueação bruta:
a)No 1.º período de 24 horas ou facção - 13$50;
b)Por iguais períodos sucessivos - 3$50.