Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
1 -O regulamento interno, doravante designado por RI, estabelece as regras a que obedece o funcionamento geral do mercado abastecedor, designadamente a organização, o funcionamento em sentido estrito, a disciplina, a limpeza e a segurança interna.
2 -O RI aplica-se à universalidade que constitui o mercado abastecedor, submetendo-se às suas disposições todos os utentes que nele exercem qualquer tipo de actividade, a título permanente ou temporário.
3 -Sem prejuízo do disposto no RI, a entidade gestora pode regulamentar o funcionamento geral do mercado abastecedor, complementando as normas aplicáveis, seja através de normas genéricas adicionais, seja através de normas específicas, seja ainda através de normas particulares de funcionamento das diferentes instalações e infra-estruturas que o compõem.